O Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro (TRE-RJ) determinou a remoção imediata de uma postagem publicada nas redes sociais com ataques à candidata a deputada estadual Luciana Polati. A decisão, proferida pela Desembargadora Relatora Maria Paula Gouvêa Galhardo, apontou a existência de propaganda eleitoral negativa, desinformação e ofensa à honra da candidata.
O conteúdo foi publicado pelo perfil @araruama360graus, página que já havia sido alvo de uma decisão liminar anterior por produzir conteúdo ilícito contra a candidata. Na postagem, que utilizava o formato de jingle e montagem visual, foram feitas graves acusações contra Luciana e seus familiares, atribuindo-lhes suposta prática de crimes.
Após análise do material, a relatora destacou que as imputações ultrapassaram os limites da crítica política legítima, não havendo qualquer processo criminal ou condenação contra a candidata relacionados ao conteúdo divulgado.
Além da retirada imediata do conteúdo, o TRE-RJ determinou que a Meta forneça, no prazo de 24 horas, os dados cadastrais e registros de acesso disponíveis do perfil @araruama360graus, para possibilitar a identificação do autor. Além disso, foi fixada multa diária de R$ 10 mil em caso de descumprimento e proibida a divulgação de novos conteúdos de teor semelhante.
A decisão destaca que a liberdade de expressão não protege a disseminação de fatos sabidamente falsos ou imputações criminosas sem comprovação durante o processo eleitoral. O caso tramita sob o nº 0602629-50.2026.6.19.0000, reforçando a atuação da Justiça Eleitoral no combate à desinformação e à utilização de ataques infundados como estratégia de campanha.



