A presidência da Câmara de Vereadores de Casimiro de Abreu, no interior do Rio de Janeiro, passou a ser alvo de críticas após a aprovação e sanção do Projeto de Resolução nº 004/2026, medida que, segundo moradores e observadores da política local, vem sendo interpretada como um mecanismo para controlar a presença do público nos dias de sessão. O texto concede ao presidente da Casa, Vitor de Doca, competência para aplicar sanções a cidadãos por manifestações consideradas inadequadas durante as reuniões legislativas.
Entre as condutas passíveis de punição, a resolução lista “interromper o andamento da sessão, proferir ofensas, desobedecer às determinações da presidência, incitar desordem, comprometer a segurança ou adotar comportamento agressivo ou incompatível com a dignidade do ambiente institucional”. O trecho que menciona “comportamento agressivo ou incompatível com a dignidade” é apontado como o mais controverso por se tratar, segundo críticos, de um conceito amplo, que permitiria interpretações subjetivas — inclusive contra cidadãos que façam cobranças mais duras, vaias ou críticas firmes ao Legislativo.
Na prática, o dispositivo autoriza a presidência a definir quando uma manifestação deixa de ser protesto e passa a ser tratada como perturbação, concentrando no comando da sessão o poder de avaliar a conduta do público. A norma prevê ainda a possibilidade de suspensão cautelar do acesso de qualquer cidadão às dependências da Câmara por até 90 dias, medida que pode alcançar situações relacionadas ao período anterior e posterior à aplicação da sanção, o que reforçou a percepção, entre opositores, de restrição à participação popular e de incentivo à presença apenas de apoiadores.


